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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

LCI: Conheça as Letras de Crédito Imobiliário

Olá amigos, vocês já viram sobre a Poupança em nosso último post, também já aprendemos sobre os CDBs e o Tesouro Direto, além da Previdência Privada, agora vamos para uma outra opção que anda caindo bastante no gosto do brasileiro, as Letras de Crédito Imobiliário, popularmente conhecidas como LCI. Hora de entender um pouco sobre como funciona essa opção de aplicação.

O que é LCI ?

LCI é uma opção de investimento que o governo criou para auxiliar os bancos na captação de recursos para emprestarem para operações que envolvam ativos imobiliários. Na prática essa é a diferença entre ela e o CDB por exemplo, que é utilizado para operações em geral realizadas pelos bancos. Todos bancos oferecem esse produto apesar de possuírem algumas restrições.

Quem pode aplicar em LCI?

Diferentemente do CDB, Poupança e Tesouro, os LCI são um pouco mais restritivos em dois aspectos. 
Primeiro, como são criados conforme demanda imobiliária, em 2016 que o setor está bem devagar é difícil encontrar o produto na prateleira de algumas instituições. 
Segundo, esse produto é destinado a pessoas que possuem um valor um pouco mais elevado para aplicar, em algumas pouquíssimas instituições você consegue aplicar qualquer valor ( e nessas você cai no primeiro problema na maioria das vezes), nos bancos médios e grandes, esse produto é mais restritivo, em um banco espanhol por exemplo o aporte mínimo chega a R$ 30 mil reais, enquanto em outros bancos privados de grande porte partem de R$ 50, 200 mil e apenas para alguns clientes de segmentos mais elevados.

Como a LCI remunera ?

A LCI remunera basicamente de 2 formas em 99% dos casos, mas para ambos é importante saber que para a LCI normalmente existem prazos

pós fixado: 

Nessa modalidade que é a mais comum, você recebe um percentual em cima da taxa básica de juros. Por exemplo 85% do CDI, considerando que a taxa de juros esteja 10% ao ano (o CDI é próxima a ela), você receberia 8,5% ao ano.

pré fixado:

Você já sabe no momento que contrata o quanto receberá do início até o dia do resgate. Exemplo 10% ao ano por 2 anos, essa será sua remuneração independente do que ocorrer com a taxa de juros nesse período.


Tributação:

A LCI diferentemente do Tesouro e do CDB, não tem imposto de renda, isso porque o governo quer incentiva-la para aumentar a produção imobiliária. Isso quer dizer que o valor que você receber será todo seu, caso você espere 30 dias no mínimo para não pagar o IOF. Isso reflete muitas vezes nas taxas de remuneração que por essa razão são menores que no CDB. Por exemplo, enquanto o CDB remunera 100% a remunera 88%, mas depois entraremos nos detalhes de quando uma ou outra se torna mais vantajosa.


Resumo:

Vamos fazer um resumo dessa aplicação agora:


Vantagens:

  • Isenção de IR
  • Simplicidade em aplicar
  • Tem garantia no FGC até R$ 250 mil (valor considera todas aplicações na instituição)

Desvantagens:

  • Requer muitas vezes valor alto de aplicação
  • Possui carência de 180 dias no mínimo
  • As vezes pode ser difícil de encontrar essa opção em algumas instituições

Conclusão:

A LCI é uma boa opção, basta você considerar alguns dos itens mencionados acima, e também comparar com outras modalidades de aplicação e com certeza ela se apresentará como interessante muitas vezes. Consulte as taxas de remuneração que variam muito de instituição para instituição especialmente das grandes para as médias/pequenas. Em breve farei comparações entre elas, mas antes temos mais algumas a apresentar, próximo caso, LCA.

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