Começa ano, e sempre chega esse momento, Declaração de Imposto de Renda, eu sei que pode parecer complicado, difícil mas veja por outro lado, para maioria é uma oportunidade de restituir algo do imposto que pagou ao longo do ano passado.
Nos próximos posts vamos esclarecer algumas dúvidas sobre a declaração do IR, nesse vamos fazer uma introdução, no seguinte começaremos a falar mais sobre a diferença entre o simplificado e a completa. Depois falaremos de outras dúvidas que possam vir a surgir, como a forma de ajuste da tabela do IR que gera tantas dúvidas.
Bom, se você quer entender apenas, siga em frente mas primeiro vamos ver quem precisa fazer a declaração esse ano:
- Quem recebeu receitas superiores a: R$ 28.559,70 no ano de 2016;
- Pessoas que receberam rendimentos superiores a R$ 40.000,00 ano passado (como dividendos, poupanças, investimentos);
- Quem obteve ganhos com a venda de algum bem ou operou na bolsa;
- Quem saiu do país definitivamente, ou quem ingressou no país em 2016;
- Obteve ganhos em atividades rurais acima de R$ 142.798,50;
- Possui bens em valores superiores à R$ 300.000,00;
Considerando que você esteja em uma das situações acima o que você deve fazer,em primeiro lugar é olhar os prazos. O prazo de entrega desse ano vai de 02/03 até o último minuto do dia 28/04. O primeiro lote de restituição é dia 16/06, os demais lotes seguem mais ou menos esse dia dos meses subsequentes. Em geral o primeiro lote é reservado para aposentados, pessoas com deficiências e os primeiros a entregar a declaração.
Após isso recolha todos informes que você vai precisar para fazer a declaração, caso eles não tenham sido enviados à você solicite-os, veja os exemplos de alguns mais comuns:
- Declaração de suas conta bancárias: você precisa declarar algumas coisas delas, saldo ao fim de cada ano, quanto rendeu a poupança por exemplo. Essa informação o seu banco em geral te envia, caso não tenha recebido no seu internet banking ou em qualquer agência eles te fornecem;
- Informe de rendimento da empresa: Seu empregador tem que te fornecer o quanto você recebeu no ano passado com detalhes de quanto você recebeu em salários, bônus, quanto pagou em FGTS, quanto de imposto ficou retido. O RH envia para sua casa ou disponibiliza no site interno da empresa.
- Comprovantes de vendas e/ou compras de bens: Bom esse você deve possuir fácil, é importante lembrar que você tem que declarar caso esteja em um financiamento, e nesse caso a construtora te fornecerá o informe necessário.
- Informe de Ações, títulos em corretoras ou fundos: Esse informe é fornecido pelo custodiante do que você possuir, as vezes a própria corretora te fornece informações completas e basta passar para o programa (muita cobram por isso).
Esses são os exemplos mais comuns de coisas que você irá precisar, não esqueça de declarar a restituição do ano anterior caso você tenha recebido algo, isso costuma dar muitos problemas. Preste bastante atenção nessa etapa, mesmo que você solicite a outra pessoa para fazer sua declaração, porque a falta de informações é ainda o principal motivo para cair na malha fina da Receita.
Tudo em mãos, vamos ao programa, você deve baixar o programa no próprio site da receita federal, que você encontra aqui, importante saber isso porque é nesse mesmo site que você verá se caiu na malha fina e consultará o status de sua declaração.
O programa esse ano tem algumas novidades, algumas muito úteis e importantes, agora por exemplo não é preciso instalar outro programa para enviar a declaração, ele já vem integrado ao que você usa para preencher tudo. Você também não precisa mais baixar o programa a cada versão lançada, a receita atualiza o programa automaticamente.
Após baixar o programa, não raras vezes você descobrirá que precisa atualizar o JAVA em seu computador, vai demorar um pouco mas você consegue, o próprio programa já te leva ao site para fazer o download.
Tudo em mãos, e pronto, hora de realizar a declaração, é muito importante você se atentar a algumas coisas, que podem facilitar ainda mais sua vida:
- Para realizar a declaração você precisará do seu número de CPF, título de eleitor e endereço;
- Se você já tiver declarado, precisará também do número da declaração do ano anterior, não lembra ? Sem problemas, entre no site da receita, que estará lá disponível;
- Mas o ideal é que você tenha o arquivo da declaração do ano passado, porque a receita te permite importar e caso você faça isso terá todas suas informações do ano passado lá e só precisará fazer ajustes;
Alguns campos da declaração são bem auto explicativos, por exemplo no campo de recebimento de valores de PJ, o programa vai te guiando a colocar todas informações da empresa e valores recebidos. Inclusive vale ressaltar que ele mesmo já te sugere se o melhor modelo para você é o simplificado ou o completo. Mas os detalhes disso, falaremos no próximo post.
Se prepare e vamos fazer a declaração já que temos que.
Ficou com dúvidas ? Pergunte, comente, se precisar de algum suporte personalizado contate-nos pelo email: muitas.coisas.br@gmail.com
Prezados, Boa noite.
ResponderExcluirNo momento do preenchimento da ficha para o imposto de renda tenho algumas dúvidas:
Tive um rendimento de salário no valor de R$ 10.474,47
Contribuição previdenciária oficial de R$ 10.470,18
Minha dúvida é o seguinte: Minha base de calculo para o imposto retino na fonte é de : R$ 6.567,72 ( Conta na folha de pagamento anual ).
Qual será o valor que devo colocar no campo imposto retido na fonte ? O valor de 6.567,72 ou existe um calculo para saber outro valor para o imposto de renda de 2017.
Preciso destas informações, pois tenho direito a restituição.
Espero que me ajudem.
Atenciosamente,
RENAN NUNES
Renan, boa noite, desculpe a demora, época de declaração fica uma correria enorme.
ResponderExcluirVamos lá, o campo imposto retido na fonte é o valor que em cima do seu salário foi retido no momento do pagamento, então se seu valor em questão é de R$ 6.567,72, esse não é o valor correto,
na discriminação da sua folha de pagamento deve aparecer "IR retido" esse é o valor que você deve por nesse campo, lembrando sempre que deve ser o valor acumulado para o ano inteiro.
Então seus rendimentos seriam R$ 6.567,72 x 12 , assim como seus impostos retidos. Sua empresa tem por obrigação te fornecer um resumo anual do quanto você recebeu, em salário, PLR, 13°, e quanto foi retido na fonte em imposto de renda.
Considerando que eles não te forneçam isso por qualquer que seja o motivo, sua segunda melhor opção é pegar seus olherites e somar o valor recolhidos em imposto. Sua terceira e pior possibilidade é usar a ferramenta da receita aqui
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?tipoSimulador=A
e colocar em "base mensal" inserindo o seu salário bruto, sua contribuição, outros eventuais descontos.
Lá no fim ele te falará qual o imposto você teve recolhido na fonte. Essa entretanto é a última das ferramentas, porque qualquer divergência nos números que sua empresa enviar, poderão te deixar na malha fina.
Se não fui suficientemente claro, pode perguntar quantas vezes quiser, e inserir quantos mais detalhes puder.
Obrigado pela participação.
Henrique, Boa noite.
ExcluirObrigado pela resposta!!
Ainda possuo algumas dúvidas, conforme abaixo:
Deixe eu esclarecer alguns pontos, talvez com minhas informações você possa me ajudar ainda mais.
Eu obtive renda de janeiro até julho e no mês de agosto fui dispensado pela minha empresa. Somando todos os rendimentos de janeiro até agosto ( O proporcional dos dias trabalhados ), obtive a seguinte quantia : R$ 11.305,94.
Nos meus recibos de pagamento de janeiro até agosto, foram utilizados os seguintes cálculos para a o IRRF:
Janeiro: Salário Bruto: R$ 2.150,74 ( IRRF 0 )
Fevereiro: Salário Bruto: R$ 1.234,98 ( IRRF 0 )
Março: Salário Bruto: R$ 1.313,07 ( IRRF 0 )
Abril: Salário Bruto: R$ 1.234,98 ( IRRF 0 )
Maio: Salário Bruto: R$ 1948,46 ( IRRF 0 )
Junho: Salário Bruto: R$ 1357,26 ( IRRF 0 )
Julho: Salário Bruto: R$ 1234,98 ( IRRF 0 )
Agosto: Salário Bruto: R$ 831,47 ( IRRF 0 )
Obs: Não obtive nenhuma outra fonte de renda no ano ( Salário ).
Utilizando o site: , constatei que somente no mês de janeiro que teve o valor de 3,99 retido na fonte. Este seria o valor total do meu imposto retido na fonte? Quando preencho este valor, preencho de modo correto? Pois, eu teria direito a restituição deste valor junto a receita federal.
Os meus salários dos outros meses não atingem o teto para retenção na fonte.
2-) Quando formos declarar seguro desemprego, FGTS, verbas rescisórias, ETX. Sempre utilizamos o valor bruto. Correto?
3-) Quando uma pessoa presta serviços a uma empresa de forma que receba algum tipo de salário via PayPal. Existe uma maneira de declarar este dinheiro no imposto de renda.
EX: Receba por serviços prestados R$ 3.000 x 12 meses ( Empresa do exterior que a forma de pagamento pelos serviços seja somente via PayPal ). Qual seria a forma de declarar este dinheiro no imposto de renda?
Espero que possa me ajudar.
Atenciosamente,
RENAN
Renan, ótimo ! Vamos lá:
Excluir1) essas receitas que você se referiu no item 1, se não constou em nenhum dos seus demostrativos de pagamento a incidência de IR na fonte nesse campo deixe em branco mesmo. Declare apenas o valor que foi recebido e o que foi para a previdência porque é isso que a empresa irá declarar para a receita.
item 2) Esse é um pouco chato de entender, Seguro desemprego, FGTS e indenização de aviso prévio são isentos, basta declarar na guia Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
FGTS e indenização de demissão você coloca no item 4 - Indenização por rescisão.... Para a indenização você deve declarar o CNPJ da empresa, para o FGTS o da caixa que foi quem pagou a quantia. (Essa informação é só para explicar para receita seu aumento de patrimônio não vai interferir no Imposto devido).
Seguro desemprego você declarar no mesmo lugar, só que no código 26 - Outros . (nesse caso não precisa por o CNPJ, se quiser é o do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Agora se na suas verbas rescisórias tem 13°, PLR, esses valores devem entrar lá na mesma parte da declaração que você colocou os valores recebidos de salário, e eventualmente se teve algo retido na fonte também constará lá.
item 3) Sim existe sim, vou falar especificamente para o seu caso, se você recebeu esse valor como PF, você tem que recolher mensalmente em um programa da Receita Chamado Carnê do Leão o imposto sobre esse valor recebido, que é tributado igual o salário que você receberia aqui.
Se você utilizou o Carnê do leão, basta importar os dados, e tudo certo.
Caso você não tenha usado o Carne do leão, basta entrar na guia, Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior, inserir o valor mês a mês, se você não recolheu nada sobre esse valor recebido, provável que terá que pagar Imposto sobre esse valor. E para evitar pagar Juros é bom a partir desse ano declarar mês a mês no Carnê do Leão.