Essa semana termina o prazo para declaração do IR, e uma das coisas que mais gera dúvidas é como declarar as aplicações que possuímos. Antes de começar, temos outros posts sobre o IR que talvez seja de interesse, Declarando o IR, Declaração Simplificada x Completa, Defasagem da Tabela de IR, Como funciona a restituição, É vantajoso fazer a declaração rapidamente, Pagar imposto ao invés de restituir, declarando financiamento em imóveis e automóveis. Agora vamos direto ao assunto desse post.
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segunda-feira, 24 de abril de 2017
Como declarar minhas aplicações no IR ?
Toda conta corrente que você possui que virou o ano com mais de R$ 50,00 deve ser declarada. Para isso é simples, na guia "Bens e Direitos", se for uma conta poupança declare no código 41, na discrição informe o banco, o CNPJ dele, sua agência e conta. Basta inserir o saldo informado no demostrativo do seu banco para o dia 31/12/2015 e depois o saldo em 31/12/2016. A conta corrente é igualzinho, só muda que o código é o 61.
Agora, se você tem uma poupança é muito provável que tenha recebido algum dinheiro dela. Nesse caso vá até a guia " Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código 12, insira um novo campo, com CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor recebido, você terá que repetir esse processo para cada conta que tenha.
Se seu rendimento na conta corrente for em CDB, você declara em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Definitiva/Exclusiva", no código 06, informando também CNPJ, Banco e valor recebido.
O CDB está descrito acima como declarar os valores recebidos, mas caso você ainda mantenha algum valor investido ao fim do ano calendário deve também declará-lo em "Bens e Direitos" no código 45, informe o Banco, CNPJ, e valor aplicado. Repita o processo conforme o número de bancos no qual você tenha a aplicação.
LCI, LCA, seguem exatamente a mesma lógica do CDB, declare-os em "Bens e Direitos", mas na hora de declarar caso tenha recebido algo, ela entra exatamente no mesmo local da Poupança, lembrando " Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 12, instituição, CNPJ, e valor.
O Tesouro Direto não foge a regra, caso tenha recebido alguma coisa, declare no mesmo campo do CDB, "Rendimentos Sujeitos à Tributação Definitiva/Exclusiva", no código 06, informando também CNPJ, Empresa custodiante e valor. Ainda precisa declará-lo em "Bens e direitos " caso tenha mantido posse dos títulos na virada do ano, ou declarado no ano anterior. Código 45.
Esse é o mais complicado, se você opera muito (mais de R$ 20 mil em algum mês) nesse mês que você operou muito tem que ir na planilha específica para renda variável, e declarar se obteve lucro ou prejuízo no mês em questão, e recolher o imposto (se não o fez ainda).
Lucro para vendas de até R$ 20 mil ficam isentos, e são declarados em "Rendimentos Isentos e não tributáveis", código 5.
Dividendos, são declarados em "Rendimentos Isentos e não tributáveis", informando CNPJ, nome da empresa e o valor pago.
Juros sobre capital próprio, são declarados em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Definitiva/Exclusiva", código 10, também com CNPJ, nome da empresa e valores recebidos.
Caso você tenha sido informado que iria receber mas não recebeu efetivamente o valor, deve declará-lo na ficha "Bens e Direitos", no código 59, descrevendo que é valor a ser pago no ano seguinte, por qual empresa, CNPJ, e valor.
Toda ação que você possuir também deve ser declarada na ficha "Bens e Direitos" no código 31, informe o nome da empresa, o CNPJ, o número de ações que tinha no ano de 2015, depois em 2016, informe o valor de aquisição delas, e pronto.
Bem fácil depois de ver né ? Vamos lá, não perca tempo, o prazo está acabando.
Aguardamos você na próxima.
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