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domingo, 23 de abril de 2017

Declarando Financiamento de Imóveis e Carros no Imposto de Renda

Essa semana termina o prazo para declaração do IR, e uma das coisas que mais gera dúvidas é como declarar o financiamento imobiliário e de carro. Antes de começar, temos outros posts sobre o IR que talvez seja de interesse, Declarando o IR, Declaração Simplificada x Completa, Defasagem da Tabela de IR, Como funciona a restituição, É vantajoso fazer a declaração rapidamente, Pagar imposto ao invés de restituir. Agora vamos direto ao assunto desse post. 


Declarando Financiamento de Veículo:

Primeiro ponto, se você tem um carro deve declará-lo obrigatoriamente na ficha de "bens e direitos", sob o código 21 - Veículo automotor terrestre ... Na parte discriminação você tem que detalhar todos os detalhes do veículo, placa, marca, ano, modelo, de quem pegou, quanto e como pagou ou está pagando, detalhando quantidade de parcelas e valor de cada uma caso seja financiado. 

No campo valor, se você comprou em 2016, deve declarar R$ 0,00 em 2015, e em 2016 você declara o valor que pagou durante o ano (caso tenha sido financiado) ou o valor integral se comprou à vista. Se o seu veículo está sendo financiado desde 2015, então no campo "Situação em 2015" você deve colocar o quanto havia pago até dia 31/12/2015 e no campo "Situação em 2016" somar o valor que pagou no decorrer do ano de 2016, até o dia 31/12/2016. Por isso é muito importante detalhar na discriminação a forma de pagamento.

Importante: Não declare o valor do empréstimos em dívidas e ônus.

Declarando o Financiamento Imobiliário:

Primeiro independente de como você financiou precisará declarar o imóvel na ficha "Bens e Direitos", código 11 se for apartamento ou 12 se for uma casa. 

Agora vamos as peculiaridades, se você comprou o imóvel antes de 2016 à vista, basta declarar o valor que você mencionou em 2015 (se não declarou informe o valor pago pelo imóvel) e repetir em 2016. Esse valor só muda e vale a pena dizer que para todos casos se você fizer alguma reforma, nesse caso pode acrescentar o valor no campo de 2016, mas guarde todos comprovantes porque a receita pode solicitá-los. Se você comprou o imóvel à vista em 2016, mesma ideia acima só que o campo de 2015 fica vazio e o de 2016 com o valor pago pelo imóvel. 

Imóveis financiados, esse são mais complicados, vamos dividir em duas partes. Primeira parte, você comprou o imóvel financiado sozinho, nesse caso basta ir atualizando ano a ano. Exemplo, se até 2015 você pagou 100 mil do seu financiamento, e em 2016 pagou mais 50 mil. No campo "Situação em 2015" você declara R$ 100 mil, e "Situação em 2016" você declara R$ 150 mil. Importante que na descrição você informe, o valor do imóvel, a forma de financiamento, o banco no qual está financiando (CNPJ, nome), de quem comprou o imóvel.

Se você por outro lado comprou com alguém, no fim o que vai mudar é que na descrição você deve também informar sua participação no imóvel, o nome e CPF dele, ele deve fazer o mesmo na declaração dele. Não se esqueça que na declaração há a pergunta se você possui um cônjuge ou companheiro. Não esqueça de informá-lo lá. 

Importante: Não declare o valor do empréstimos em dívidas e ônus.



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